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LEI ORGÂNICA

Lei Orgânica

É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. De acordo com Pedro Lenza leis orgânicas podem ser tidas como Constituições Municipais.

Clique abaixo para visualizar:

–>  Lei Orgânica Municipal

--> EMENDA À LEI ORGÂNICA-ARTIGO 39
--> EMENDA A LEI ORGÂNICA 2021
--> EMENDA À LEI ORGÂNICA 2023
--> EMENDA À LEI ORGÂNICA 01 DE 2023

–> LEI ORGANICA DE PAULISTAS